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Portaria Detran.SP Nº 211, de 27 de julho de 2017

  • Versão para impressão

DOE em 19/08/2017

Altera a Portaria 95, de 07-04-2017 que trata das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Superintendência Regional de Trânsito da Capital do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP,

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, Resolve:

Artigo 1º - Alterar as alíneas “c”, dos incisos I, II, III e IV e, “b”, do inciso V, do artigo 2º, da Portaria Detran-SP 95, de 7 de abril de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - ...
c) representante da sociedade, Cecília Izuka, RG 6.571.584-6/SP, como membro titular e presidente substituta;” (NR).

“II - ...
c) representante da sociedade, Leidiane Rodrigues de Sousa, RG 41.935.335-5/SP, como membro titular e presidente substituta;” (NR).

“III - ...
c) representante da sociedade, Henri Perkis Silva, RG 24.714.983-4/SP, como membro titular e presidente substituto;” (NR).

“IV - ...
c) representante da sociedade, Osmilton Sebastião Aguiar, RG 8.819.380-9/SP, como membro titular e presidente substituto; (NR).

“V - ...
b) representante de entidade ligada ao trânsito, Sizenando Fernandes Filho, RG 19.701.142-1/SP, como membro titular e presidente substituto;” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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